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20 de Abril de 2024

Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime

Com esse entendimento, 6ª turma do STJ trancou ação penal movida contra um homem denunciado pela prática.

há 10 anos

A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Com esse entendimento, a 6ª turma do STJ trancou ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, doCP, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência.

O caso aconteceu em MS. A impugnação da declaração de pobreza foi feita pela parte contrária e julgada procedente diante da grande quantidade de bens existentes em nome do acusado. Apresentada a denúncia, ele impetrou HC no TJ/MS, que denegou a ordem.

No STJ, a defesa sustentou falta de justa causa para o início da ação penal, alegando que a mera declaração de hipossuficiência com o intuito de obter a Justiça gratuita não é considerada conduta típica.

Previsão legal

A desembargadora convocada Marilza Maynard, relatora, votou pelo trancamento da ação penal. Segundo ela, as consequências da falsa declaração de pobreza estão previstas no artigo 4º da lei 1.060/50, que estabelece multa de dez vezes o valor das custas.

A mera declaração falsa do estado de hipossuficiência, devidamente impugnada pela parte contrária – e cuja falsidade foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau –, merece ser punida tão somente com a pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais, nos termos previstos em lei.

Processo relacionado: HC 261.074

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI205884,41046-Falsa+declaracao+de+pobreza+no+processo+nao+con...

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